A Diretoria e a Comissão Eleitoral da FBTC – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIAS COGNITIVAS, associação civil sem fins lucrativos, fundada no dia 04 de abril de 1998, com sede e foro em Porto Alegre/RS, na Avenida Iguaçu, 525/603, Petrópolis, na pessoa de seu Presidente abaixo assinado, no uso de suas atribuições, conforme artigo 39, § 5º dos Estatutos da mesma, resolve tornar público o Edital de Convocação para realização de Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 17 de abril de 2024, no Centro de Convenções de Natal, em Natal/RN, às 18h em primeira chamada e às 18h30min em segunda chamada, durante a realização do XVI CBTC, com a seguinte ORDEM DO DIA: (A) Apresentação das tarefas e atividades realizadas pela diretoria (Gestão 2023-2025); (B) Apresentação das despesas ordinárias (a partir de 1º de junho de 2023) e do Congresso Brasileiro de Terapias Cognitivas; (C) Aprovação das contas da atual diretoria (Gestão 2023-2025) até abril de 2024. (D) Acompanhamento das atividades das ATC-s e dos Delegados; (E) Informações sobre atualização do estatuto social das ATCs; (F) Instauração do processo eleitoral para eleição do Presidente-Eleito para a gestão 2025-2027, com a apresentação das candidaturas à presidência da FBTC, pela Comissão Eleitoral. (G) Votação e eleição do presidente da Federação Brasileira de Terapias Cognitivas. (Gestão 2025-2027); (H) Escolha da cidade sede do XVIII Congresso Brasileiro de Terapias Cognitivas (2026); (I) Assuntos gerais.
I – DA ELEIÇÃO
- Com a publicação do presente edital, ficam abertas as inscrições para concorrer ao pleito de eleição para o cargo de próximo Presidente da FBTC, conforme previsto em seu Estatuto Social;
- Somente poderão votar e serem votados os associados que estiverem em dia com as suas anuidades e presentes na Assembleia Geral Ordinária de 17 de abril de 2024 em Natal;
- Os associados que estiverem presentes no CBTC, em Natal, que precisarem regularizar os pagamentos de anuidades de sua associação junto à FBTC, poderão fazê-lo até as 14h, impreterivelmente, do dia da Assembleia. 4. A eleição para o cargo de presidente da FBTC será realizada por sistema eletrônico, no dia 17/04/2024, CONFORME ORDEM DO DIA DESTE EDITAL.
- O resultado será divulgado, EM ASSEMBLEIA, IMEDIATAMENTE APÓS A APURAÇÃO DOS VOTOS pela comissão eleitoral.
II – DAS INSCRIÇÕES
- Para concorrer ao cargo de Presidente exige-se que o associado comprove sua condição de associado na categoria profissional à FBTC há pelo menos 05 (cinco) anos, bem como deverá ser Terapeuta Cognitivo Certificado pela FBTC;
- As inscrições serão realizadas mediante o envio à Comissão Eleitoral dos nomes dos candidatos, profissão, estado civil, endereço, número do RG e do CPF/MF através do endereço de e mail contato@fbtc.org.br, no período de 10/01/2024 a 21/01/2024. A divulgação dos inscritos será realizada no dia 22/01/2024.
- As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e assinadas, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas dos fatos motivadores da impugnação, e enviadas para o e mail contato@fbtc.org.br no período de 22/01/2024 a 30/01/2024.
- No dia 31/01/2024 sairá a 1ª publicação dos inscritos, e no dia 7/02/2024 sairá a publicação final contendo os nomes dos candidatos aprovados para concorrerem a eleição.
III – DO MANDATO
- O mandato do Presidente Eleito da FBTC será de até 02 (dois) anos, tomando posse em seu cargo em data estabelecida conforme o disposto no seu estatuto social.
- O Presidente Eleito da FBTC eleito no pleito do dia 17/04/2024, passa a exercer o cargo de Presidente efetivo da FBTC no dia 01/06/2025.
IV – DO VOTO E DO COLÉGIO ELEITORAL
- O voto é livre, secreto e universal.
- O colégio eleitoral, para eleição da presidência da FBTC, é formado pela totalidade dos membros associados regularmente em dia com as suas anuidades e presentes na Assembleia no dia 17/04/2024.
- O eleitor exercerá seu direito de voto através de sistema eletrônico elaborado por prestadores de serviços da FBTC e será totalmente seguro. Por meio de ferramentais digitais, permitirá a manutenção do sigilo do voto, assim como a exigência de identificação do associado antes da eleição, observando todos os requisitos previstos no estatuto social.
V – DA APURAÇÃO
- A totalização e apuração dos votos deverão ser realizadas imediatamente após o término da votação. Sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e assessorada por equipe técnica devidamente contratada para proceder aos tramites seguros e legais para apuração dos votos eletrônicos
- Terminada a apuração, deverá ser proclamado oficialmente o resultado da eleição e o candidato vencedor pela Comissão Eleitoral.
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria, Comissão Eleitoral e pelo Estatuto da FBTC. 2. A divulgação do presente Edital será feita via e-mail aos associados, bem como via home Page da FBTC e suas mídias sociais.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.
Federação Brasileira de Terapias Cognitivas
Dra. Angela Donato Oliva
(Presidente – Gestão 2023-2025)