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EDITAL – PRÊMIO MONOGRÁFICO BERNARD RANGÉ 2023

FBTC por FBTC
14 de setembro de 2022
em Institucional
0
EDITAL – PRÊMIO MONOGRÁFICO BERNARD RANGÉ 2023

XV CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIAS COGNITIVAS:

18 a 21 de abril de 2023 

EDITAL – PRÊMIO MONOGRÁFICO BERNARD RANGÉ 2023 

R E G U L A M E N T O GERAL 

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO 

Art. 1º. O Prêmio Bernard Rangé, instituído pela Federação Brasileira de  Terapias Cognitivas (FBTC) em 2013, tem como objetivos primários: 

(1) Reconhecer as inúmeras contribuições do Dr. Bernard Rangé para o  desenvolvimento da pesquisa e da clínica em Terapias Cognitivas em  nosso país. 

(2) Promover e incentivar jovens pesquisadores que revelem  originalidade/inovação e relevância no desenvolvimento de estudos em  Terapias Cognitivas no Brasil. 

Art. 2º. O Prêmio será monográfico, sendo premiado um trabalho em cada uma  das cinco categorias distintas, a saber: 

(a) Trabalho de Iniciação Científica (TIC) 

(b) Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC_GRAD) (c) Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização (TCC_ESP) (d) Dissertação de Mestrado (DM) 

(e) Tese de Doutorado (TD) 

2.1. Serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais. 

Art. 3º. O prêmio poderá não ser concedido, em todas ou alguma das categorias  acima, caso as comissões julgadoras entendam não haver trabalhos que  preencham as características expressas neste regulamento. 

Art. 4º. A FBTC fará ampla divulgação do prêmio junto aos comitês de  assessoramento de fundações, associações e sociedades científicas e  profissionais, universidades e centros universitários.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS 

Art. 5º. Poderão se inscrever no Prêmio apenas autores associados da FBTC,  em dia com suas obrigações. As inscrições estarão abertas de 17/01/23 a  19/02/23. 

5.1. Apenas o primeiro autor deve ser, necessariamente, associado da FBTC. Art. 6º. Serão automaticamente anuladas as inscrições nas seguintes condições: 

  1. a) Inscrições de trabalhos que tenham membros da Comissão Julgadora como  primeiro autor. 
  2. b) Inscrições de trabalhos cujo primeiro autor não seja associado em situação  ativa na FBTC, conforme Art. 5º deste edital. 
  3. b) Inscrição de mais de um trabalho por candidato como autor principal. d) Inscrições de trabalhos efetuadas por outros, que não o autor principal. e) Inscrições de trabalhos duplicados cadastrados por mais de um autor. 
  4. f) Trabalho em que seja constatado, a qualquer tempo, plágio de qualquer fonte  já publicada. 

6.1. A inscrição do trabalho será realizada por formulário online e  confirmada após a submissão. Quaisquer dúvidas contactar pelo email  premiobernardrange@fbtc.org.br 

6.2. Serão aceitas apenas inscrições de trabalhos conduzidos de acordo com as  normas vigentes de ética em pesquisa e com aprovação por Comitê de Ética,  quando pertinentes. 

CAPÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA 

Art. 7º. A comissão julgadora será composta por indicação da Diretoria da  FBTC. 

7.1 Os membros da comissão julgadora deverão ser necessariamente  pesquisadores com título de doutor (ou equivalente, de acordo com a legislação  brasileira vigente), associados em dia com suas obrigações legais junto à FBTC. 

7.2. Em caso de conflito de interesse entre um membro da comissão julgadora  e algum dos trabalhos inscritos, tal membro ficará isento de julgar aquele  trabalho, mediante solicitação de isenção baseada na apresentação de  justificativa a ser enviada, por escrito, à Diretoria da FBTC. 

7.3. Cada trabalho será avaliado pela comissão julgadora, que atribuirá notas  entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo a nota final a média aritmética das notas obtidas,  de maneira cega. A comissão julgadora avaliará os trabalhos de acordo com  critérios específicos previamente divulgados.

7.4. A avaliação dos trabalhos será feita de forma duplo cega, em que o  avaliador não conhece o nome dos autores e vice-versa. 

7.5. A premiação dos trabalhos obedecerá rigorosamente as notas finais  atribuídas pela comissão julgadora, sendo premiado o trabalho com maior nota. 

7.6. Poderão ser concedidas, a critério da comissão julgadora, até três menções  honrosas em cada categoria. As menções honrosas serão acompanhadas de  certificados emitidos pela FBTC contendo o nome de todos os coautores e o  título do trabalho. 

Art. 8º. As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos  ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação. 

CAPÍTULO IV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, PREMIAÇÃO E  CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO 

Art. 9º. A divulgação dos resultados ocorrerá através do site da FBTC  (www.fbtc.org.br), conforme calendário estabelecido a cada edição. 

Art. 10º. O Prêmio Bernard Rangé será concedido à monografia selecionada, na  pessoa do primeiro autor do trabalho, em cada uma das categorias. 

10.1. A premiação para o primeiro autor do trabalho selecionado em cada  categoria incluirá: 

(a) Isenção no pagamento da taxa de inscrição no CBTC 2023 e 2024. 

(b) Apresentação do seu trabalho na Sessão Especial: Prêmio Monográfico  Bernard Rangé, no CBTC 2023. 

(c) Certificado emitido pela FBTC contendo o nome de todos os coautores  e o título do trabalho. 

10.2. A cada edição, benefícios extras poderão ser concedidos aos vencedores  em cada categoria pela então Diretoria da FBTC, obedecendo-se a realidade  orçamentária no ano da concessão do Prêmio, sempre aos autores do trabalho  premiado, igualmente entre as cinco categorias. 

Art. 11º. A cada CBTC ocorrerá uma sessão especial, denominada Sessão  Especial: Prêmio Monográfico Bernard Rangé, em que serão anunciados por um  membro da Diretoria da FBTC os trabalhos premiados e as menções honrosas,  caso aplicável. 

11.1. Nesta sessão, os autores premiados deverão apresentar oralmente seu  trabalho para os demais associados, de acordo com as regras do CBTC. 

11.2. Em caso de impossibilidade de apresentação do trabalho no evento, os autores premiados poderão se fazer representar por um coautor do trabalho premiado. 

11.3. No caso de substituição do autor premiado por um coautor do trabalho,  este deverá ser apresentado por escrito à FBTC através do Termo de  Substituição de Apresentador (disponível no site da FBTC) e passará a gozar  dos benefícios anteriormente concedidos na premiação, em substituição ao  primeiro autor. 

11.4. O Termo de Substituição de Apresentador deverá ser  apresentado à FBTC até a data limite estipulada em comunicado específico  daquela edição, sob pena de perda dos benefícios concedidos. 

11.5. Em caso de substituição do autor no momento da premiação, o coautor indicado deverá preencher o critério do Art. 5º para poder ser indicado. 

CAPÍTULO V – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FBTC, mediante  consulta ao Conselho da FBTC, conforme Estatuto da FBTC vigente. 

Art. 13º. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste  Prêmio, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 

Art. 14º. É de inteira responsabilidade do autor do trabalho inscrito acompanhar  todos os atos, editais e comunicados referentes a este prêmio que sejam  publicados no site da FBTC, no endereço eletrônico: www.fbtc.org.br 

Art. 15º. A cada edição, será divulgado pela Diretoria da FBTC, via site da FBTC,  um comunicado com normas, cronograma e procedimentos específicos para  aquela edição. 

Drª Vanessa Dordron de Pinho 

Coordenadora do Prêmio Monográfico Bernard Rangé 

Drª Marcele Regine de Carvalho 

Coordenadora Científica do XV CBTC 

Drº Wilson Melo 

Presidente da FBTC e do XV CBTC

 

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