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EDITAL – PRÊMIO MONOGRÁFICO BERNARD RANGÉ 2024 7ª Edição 

FBTC por FBTC
13 de dezembro de 2023
em Institucional
0
EDITAL – PRÊMIO MONOGRÁFICO BERNARD RANGÉ 2024 7ª Edição 

XVI CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIAS COGNITIVAS:

16 a 19 de abril de 2024 

EDITAL – PRÊMIO MONOGRÁFICO BERNARD RANGÉ 2024 7ª Edição 

R E G U L A M E N T O GERAL 

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO 

Art. 1º. O Prêmio Bernard Rangé, instituído pela Federação Brasileira de Terapias Cognitivas (FBTC) em 2013, tem como objetivos  primários: 

  1. Reconhecer as inúmeras contribuições do Dr. Bernard Rangé para o  desenvolvimento da pesquisa e clínica em Terapias Cognitivas em  nosso país. 
  2. Promover e incentivar jovens pesquisadores que revelem  originalidade/inovação e relevância no desenvolvimento de estudos  em terapias cognitivas no Brasil. 

Art. 2º. O Prêmio será monográfico, sendo premiado um trabalho em cada uma das cinco categorias distintas, a saber: 

  1. Trabalho de Iniciação Científica (TIC)
  2. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC_GRAD)
  3. Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização (TCC_ESP)
  4. Dissertação de Mestrado (DM)
  5. Tese de Doutorado (TD)

2.1. Serão aceitos somente trabalhos já finalizados e defendidos entre 1º de janeiro de 2023, a 31 de dezembro de 2023. 

Art. 3º. O prêmio poderá não ser concedido, em todas ou alguma das categorias acima, caso as comissões julgadoras entendam não haver  trabalhos que preencham as características expressas neste  regulamento. 

Art. 4º. A FBTC fará ampla divulgação do prêmio junto aos comitês  de assessoramento de fundações, associações e sociedades  científicas e profissionais, universidades e centros universitários. 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS Art. 5º. Poderão se inscrever no Prêmio apenas autores associados  da FBTC, em dia com suas obrigações e inscritos no XVI CBTC. As  inscrições estarão abertas de 17/12/23 a 19/02/24 para as  modalidades Trabalho de Iniciação Científica, Trabalho de  Conclusão de Cursos de Graduação, Trabalho de Conclusão de  Cursos de Especialização, Dissertação de Mestrado e Tese de  Doutorado.

5.1. O primeiro autor deve ser, necessariamente, associado da FBTC,  com as anuidades em dia na data da inscrição no Prêmio Bernard  Rangé e no período da premiação, além de estar inscrito no XVI CBTC.

Art. 6º. Serão automaticamente anuladas as inscrições nas seguintes condições: 

a) Inscrições de trabalhos que tenham membros da Comissão  Julgadora como primeiro autor. 

b) Inscrições de trabalhos cujo primeiro autor não seja associado em  situação ativa na FBTC, conforme Art. 5º deste edital.

c) Inscrição de mais de um trabalho por candidato como autor  principal. 

d) Inscrições de trabalhos efetuadas por outros, que não o autor  principal. 

e) Inscrições de trabalhos duplicados cadastrados por mais de um  autor. 

f) Trabalho em que seja constatado, a qualquer tempo, plágio ou  autoplágio de qualquer fonte já publicada. 

g) Trabalho concluído em outro ano que não seja o de 2023.

6.1 A inscrição do trabalho será realizada por formulário on line e confirmada após a submissão. Quaisquer dúvidas contactar  pelo e-mail premiobernardrange@fbtc.org.br 

6.2 Serão aceitas apenas inscrições de trabalhos conduzidos de  acordo com as normas vigentes de ética em pesquisa e com  aprovação por Comitê de Ética, quando pertinentes. 

6.3 Os trabalhos poderão ser submetidos apenas uma vez para  concorrer ao Prêmio Bernard Rangé, visto que devem ter sido  finalizados e defendidos no ano anterior à premiação no CBTC.  

6.4 Os trabalhos monográficos devem ser apresentados na íntegra,  da forma como foram aprovados pela comissão avaliadora da  Instituição de Ensino Superior no qual foram defendidos/apresentados. No caso das Iniciações Científicas, precisam ser enviados os relatórios na íntegra apresentados à agencia de  fomento, ou ao órgão pertinente na Instituição de Ensino Superior  onde a Iniciação Científica teve lugar. Não serão aceitos artigos  derivados da tese, apenas o trabalho completo que foi depositado na  Instituição de origem. 

CAPÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA 

Art. 7º. A comissão julgadora será composta por indicação da  Diretoria da FBTC. 

7.1 Os membros da comissão julgadora deverão ser necessariamente  pesquisadores com título de doutor (ou equivalente, de acordo com a  legislação brasileira vigente), associados em dia com suas obrigações legais junto à FBTC. 

7.2 Em caso de conflito de interesse entre um membro da comissão  julgadora e algum dos trabalhos inscritos, por exemplo, quando o avaliador for o orientador, este deverá se declarar, por escrito à  Diretoria da FBTC, impedido de julgar aquele trabalho.

7.3 Cada trabalho será avaliado por dois membros da comissão  julgadora, independentemente, e serão atribuídas notas entre 0  (zero) e 10 (dez), sendo a média aritmética a nota final. A comissão  julgadora avaliará os trabalhos de acordo com critérios específicos  previamente divulgados. 

7.4 A avaliação dos trabalhos seguirá o sistema duplo-cego, em que o avaliador não conhece o nome dos autores e vice-versa.

7.5 A premiação dos trabalhos obedecerá rigorosamente às notas  finais atribuídas pela comissão julgadora, sendo premiado o trabalho  com maior nota. 

7.6 Poderão ser concedidas, a critério da comissão julgadora, até três  menções honrosas em cada categoria. As menções honrosas serão  acompanhadas de certificados emitidos pela FBTC contendo o nome  de todos os coautores e o título do trabalho. 

Art. 8º. As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis  de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da  premiação. 

CAPÍTULO IV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS,  PREMIAÇÃO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO Art. 9º. A divulgação dos resultados ocorrerá através do site da FBTC (www.fbtc.org.br), conforme calendário estabelecido a cada edição.

Art. 10º. O Prêmio Bernard Rangé será concedido à produção  monográfica selecionada, na pessoa do primeiro autor do trabalho,  em cada uma das categorias. 

10.1 A premiação para o primeiro autor do trabalho selecionado em  cada categoria incluirá: 

a) Isenção no pagamento da taxa de inscrição no CBTC 2025 e  devolução dos valores pagos para a inscrição no CBTC de 2024.

b) Apresentação do seu trabalho na Sessão Especial: Prêmio  Monográfico Bernard Rangé, no CBTC 2024. 

c) Certificado emitido pela FBTC contendo o nome de todos os  coautores e o título do trabalho. 

10.2 A cada edição, benefícios extras poderão ser concedidos aos  vencedores em cada categoria pela então Diretoria da FBTC,  obedecendo-se a realidade orçamentária no ano da concessão do  Prêmio, sempre aos autores do trabalho premiado, igualmente entre  as cinco categorias. 

Art. 11º. Na abertura do CBTC, serão anunciados por um membro da Diretoria da FBTC os trabalhos vencedores do Prêmio Monográfico  Bernard Rangé e as menções honrosas, caso aplicável.

11.1 No CBTC haverá uma Sessão Especial, na qual os autores  premiados deverão apresentar oralmente seu trabalho para os  demais associados, de acordo com as regras do CBTC.

11.2 Em caso de impossibilidade de apresentação do trabalho no  evento, os autores premiados poderão se fazer representar por um coautor do trabalho premiado (que deverá preencher os critérios do  Art. 5º). 

11.3 No caso de substituição do autor premiado por um coautor do  trabalho, este deverá ser apresentado por escrito à FBTC através do  Termo de Substituição de Apresentador (disponível no site da FBTC) e passará a gozar dos benefícios anteriormente concedidos na  premiação, em substituição ao primeiro autor, desde que atenda os  critérios do Art. 5º. Ressalta-se, no entanto, que o certificado seguirá  contendo o nome de todos os autores/coautores do trabalho.

11.4 O Termo de Substituição de Apresentador deverá ser  apresentado à FBTC até 22 de março de 2024, sob pena de  perda dos benefícios concedidos. 

11.5 Em caso de substituição do autor no momento da premiação, o coautor indicado deverá preencher o critério do Art. 5º para poder  ser indicado. 

CAPÍTULO V – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FBTC,  mediante consulta ao Conselho da FBTC, conforme Estatuto da FBTC  vigente. 

Art. 13º. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Prêmio, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a  serem publicados. 

Art. 14º. É de inteira responsabilidade do autor do trabalho inscrito  acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este  prêmio que sejam publicados no site da FBTC, no endereço  eletrônico: www.fbtc.org.br 

Art. 15º. A cada edição, será divulgado pela Diretoria da FBTC, via  site da FBTC, um comunicado com normas, cronograma e  procedimentos específicos para aquela edição. 

Drª Vanessa Dordron de Pinho 

Coordenadora do Prêmio Monográfico Bernard Rangé de 2024 

Drª Karen P. Del Rio Szupszynski 

Coordenadora Científica do XVI CBTC 

Drª Angela Donato Oliva 

Presidente da FBTC e do XVI CBTC

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