XV CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIAS COGNITIVAS:
18 a 21 de abril de 2023
EDITAL – PRÊMIO MONOGRÁFICO BERNARD RANGÉ 2023
R E G U L A M E N T O GERAL
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º. O Prêmio Bernard Rangé, instituído pela Federação Brasileira de Terapias Cognitivas (FBTC) em 2013, tem como objetivos primários:
(1) Reconhecer as inúmeras contribuições do Dr. Bernard Rangé para o desenvolvimento da pesquisa e da clínica em Terapias Cognitivas em nosso país.
(2) Promover e incentivar jovens pesquisadores que revelem originalidade/inovação e relevância no desenvolvimento de estudos em Terapias Cognitivas no Brasil.
Art. 2º. O Prêmio será monográfico, sendo premiado um trabalho em cada uma das cinco categorias distintas, a saber:
(a) Trabalho de Iniciação Científica (TIC)
(b) Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC_GRAD) (c) Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização (TCC_ESP) (d) Dissertação de Mestrado (DM)
(e) Tese de Doutorado (TD)
2.1. Serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.
Art. 3º. O prêmio poderá não ser concedido, em todas ou alguma das categorias acima, caso as comissões julgadoras entendam não haver trabalhos que preencham as características expressas neste regulamento.
Art. 4º. A FBTC fará ampla divulgação do prêmio junto aos comitês de assessoramento de fundações, associações e sociedades científicas e profissionais, universidades e centros universitários.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Art. 5º. Poderão se inscrever no Prêmio apenas autores associados da FBTC, em dia com suas obrigações. As inscrições estarão abertas de 17/01/23 a 19/02/23.
5.1. Apenas o primeiro autor deve ser, necessariamente, associado da FBTC. Art. 6º. Serão automaticamente anuladas as inscrições nas seguintes condições:
- a) Inscrições de trabalhos que tenham membros da Comissão Julgadora como primeiro autor.
- b) Inscrições de trabalhos cujo primeiro autor não seja associado em situação ativa na FBTC, conforme Art. 5º deste edital.
- b) Inscrição de mais de um trabalho por candidato como autor principal. d) Inscrições de trabalhos efetuadas por outros, que não o autor principal. e) Inscrições de trabalhos duplicados cadastrados por mais de um autor.
- f) Trabalho em que seja constatado, a qualquer tempo, plágio de qualquer fonte já publicada.
6.1. A inscrição do trabalho será realizada por formulário online e confirmada após a submissão. Quaisquer dúvidas contactar pelo email premiobernardrange@fbtc.org.br
6.2. Serão aceitas apenas inscrições de trabalhos conduzidos de acordo com as normas vigentes de ética em pesquisa e com aprovação por Comitê de Ética, quando pertinentes.
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 7º. A comissão julgadora será composta por indicação da Diretoria da FBTC.
7.1 Os membros da comissão julgadora deverão ser necessariamente pesquisadores com título de doutor (ou equivalente, de acordo com a legislação brasileira vigente), associados em dia com suas obrigações legais junto à FBTC.
7.2. Em caso de conflito de interesse entre um membro da comissão julgadora e algum dos trabalhos inscritos, tal membro ficará isento de julgar aquele trabalho, mediante solicitação de isenção baseada na apresentação de justificativa a ser enviada, por escrito, à Diretoria da FBTC.
7.3. Cada trabalho será avaliado pela comissão julgadora, que atribuirá notas entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo a nota final a média aritmética das notas obtidas, de maneira cega. A comissão julgadora avaliará os trabalhos de acordo com critérios específicos previamente divulgados.
7.4. A avaliação dos trabalhos será feita de forma duplo cega, em que o avaliador não conhece o nome dos autores e vice-versa.
7.5. A premiação dos trabalhos obedecerá rigorosamente as notas finais atribuídas pela comissão julgadora, sendo premiado o trabalho com maior nota.
7.6. Poderão ser concedidas, a critério da comissão julgadora, até três menções honrosas em cada categoria. As menções honrosas serão acompanhadas de certificados emitidos pela FBTC contendo o nome de todos os coautores e o título do trabalho.
Art. 8º. As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
CAPÍTULO IV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, PREMIAÇÃO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 9º. A divulgação dos resultados ocorrerá através do site da FBTC (www.fbtc.org.br), conforme calendário estabelecido a cada edição.
Art. 10º. O Prêmio Bernard Rangé será concedido à monografia selecionada, na pessoa do primeiro autor do trabalho, em cada uma das categorias.
10.1. A premiação para o primeiro autor do trabalho selecionado em cada categoria incluirá:
(a) Isenção no pagamento da taxa de inscrição no CBTC 2023 e 2024.
(b) Apresentação do seu trabalho na Sessão Especial: Prêmio Monográfico Bernard Rangé, no CBTC 2023.
(c) Certificado emitido pela FBTC contendo o nome de todos os coautores e o título do trabalho.
10.2. A cada edição, benefícios extras poderão ser concedidos aos vencedores em cada categoria pela então Diretoria da FBTC, obedecendo-se a realidade orçamentária no ano da concessão do Prêmio, sempre aos autores do trabalho premiado, igualmente entre as cinco categorias.
Art. 11º. A cada CBTC ocorrerá uma sessão especial, denominada Sessão Especial: Prêmio Monográfico Bernard Rangé, em que serão anunciados por um membro da Diretoria da FBTC os trabalhos premiados e as menções honrosas, caso aplicável.
11.1. Nesta sessão, os autores premiados deverão apresentar oralmente seu trabalho para os demais associados, de acordo com as regras do CBTC.
11.2. Em caso de impossibilidade de apresentação do trabalho no evento, os autores premiados poderão se fazer representar por um coautor do trabalho premiado.
11.3. No caso de substituição do autor premiado por um coautor do trabalho, este deverá ser apresentado por escrito à FBTC através do Termo de Substituição de Apresentador (disponível no site da FBTC) e passará a gozar dos benefícios anteriormente concedidos na premiação, em substituição ao primeiro autor.
11.4. O Termo de Substituição de Apresentador deverá ser apresentado à FBTC até a data limite estipulada em comunicado específico daquela edição, sob pena de perda dos benefícios concedidos.
11.5. Em caso de substituição do autor no momento da premiação, o coautor indicado deverá preencher o critério do Art. 5º para poder ser indicado.
CAPÍTULO V – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FBTC, mediante consulta ao Conselho da FBTC, conforme Estatuto da FBTC vigente.
Art. 13º. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Prêmio, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
Art. 14º. É de inteira responsabilidade do autor do trabalho inscrito acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este prêmio que sejam publicados no site da FBTC, no endereço eletrônico: www.fbtc.org.br
Art. 15º. A cada edição, será divulgado pela Diretoria da FBTC, via site da FBTC, um comunicado com normas, cronograma e procedimentos específicos para aquela edição.
Drª Vanessa Dordron de Pinho
Coordenadora do Prêmio Monográfico Bernard Rangé
Drª Marcele Regine de Carvalho
Coordenadora Científica do XV CBTC
Drº Wilson Melo
Presidente da FBTC e do XV CBTC